Tacógrafo e os motorhomes:
Advogados especializados em trânsito, orientam que não é preciso tacógrafo para veículos que NUNCA transportem passageiros pagos.
Mas não é incomum que nas estradas, guardas rodoviários, exijam tacógrafos de veículos de uso exclusivo particular, como os motorhomes.
Vejamos o que está escrito na lei:
RESOLUÇÃO Nº 14/98
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I, do art.12 ,da Lei 9.503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme o Decreto 2.327, de 23 de
setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Art. 1º. Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo,
a serem constatados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
I)Nos veículos automotores e ônibus elétricos:
1)) pára-choques, dianteiro ....etc, etc
21) registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos de transporte e condução de escolares,
nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t;
Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
I) lavador de pára-brisa:
a) em automóveis e camionetas....etc, etc
III)Registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo:
a) nos veículos de carga fabricados antes de 1991, excluídos os de transporte de escolares, de cargas perigosas e de
passageiros (ônibus e microônibus), até 1° de janeiro de 1999;
b) nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular
e que não realizem transporte remunerado de pessoas;
A Resolução Nº87/1999, também é sobre o uso de tacógrafo, mas não alterou o Art. 2º inciso III, que como está escrito acima
desobriga o tacógrafo para veículos categoria particular, sem transporte remunerado.
Tanto que na página da Polícia Militar do Estado de São Paulo está escrito o seguinte, sobre a obrigatoriedade do tacógrafo:
Veículos transporte de passageiros, com mais de dez lugares
(ônibus e microônibus): TODOS, EXCETO os registrados na categoria PARTICULAR e que NÃO REALIZEM transporte remunerado de pessoas.
Para reforçar esta idéia, todas a legislações estrangeiras que pesquisamos, fazem distinção explicita entre veículos particulares e comerciais, sendo
sempre mais brandas com veículos para uso particular.
Na Europa C.E. (Portugal e outros)
Existem várias situações de uso, que os veículos são dispensados de ter tacógrafo, veículos para uso agrícola, veículos que vão ser
usados a no máximo 100 km da base, etc.
(Aqui pela redação da lei brasileira, uma usina de álcool,uma fazenda,etc., que tenha um caminhão que vai trafegar somente da dentro
da propriedade e seu entorno, teria que ter o tacógrafo !)
E ainda, para veículos que tenham que ter tacógrafo agora além de ter o tacógrafo, o mesmo tem que ser aferido pelo INMETRO, pois a partir de 2010,
se o tacógrafo não estiver aferido, gera multa e até retenção do veículo !
Abaixo texto de um caso real relacionado com tacógrafos e motorhomes em Portugal.
Pesados autocaravana e o uso de tacógrafo.
O "REX" foi à inspecção e... chumbou. Isto porque não tinha feito a revisão do aparelhinho que
regista os tempos de trabalho e repouso bem como as velocidades praticadas durante as suas
deslocações, vulgo tacógrafo.
Claro que de nada serviu assegurar que tinha informações fidedignas de que o mesmo não se aplicava
às autocaravanas montadas em veículos pesados pois o técnico, solicito, depois de consultar
mais uma vez a sua direcção, exibiu-me uma cópia da Lei onde constavam as isenções, não se
encontrando lá mencionadas as ditas.
Vim-me embora levemente cabisbaixo pois no entanto essa foi a única iregularidade detectada
o que afinal até já era uma vitória.
Aconselharam-me falar com o departamento de caravanismo do ACP de que sou sócio mas fiquei na
mesma pois a senhora que me atendeu, muito simpáticamente, e passados alguns dias de ter contactado
a Associação Portuguesa de Autocaravanismo, me informou que nem sequer tinha obtido uma resposta.
Mais ou menos conformado, marquei a dita vistoria na empresa onde o anterior proprietário tinha feito
a sua inspecção mas, antes de aí me deslocar, lembrei-me que talvez não fosse má ideia lalar com "deus"
já que com os "anjos" não tinha tido safa.
Liguei para o IMTT Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres), nova e ponposa designação da
anterior DGV, onde fui surpreendido pela eficiência e competência do funcionário que me atendeu.
Um pouco incomodado com a atitude do centro de inspecções, referiu-me que lamentávelmente e com alguma
frequência, os mesmo não sabem ler a legislação.
Claro que não tem de estar mencionado nas isenções pois não está sequer abrangido pelo âmbito da dita Lei,
conforme explicitamente refere o seu artigo 2º, que especifica que a mesma se destina a regulamentar o uso
de tacógrafo nos transportes rodoviários de mercadorias e/ou passageiros; foi a sua resposta.
Para não me alongar muito neste texto, e para que alguem eventualmente afectado pela mesma incompetência
possa ultrapassar esta situação mais rápidamente, aqui deixo a informação.
E assim ficou eliminada a "mancha vermelha" que me tingia o REX:
"Tout est bien qui finit bien", e para apróxima, já sei!
Publicada por Rik Y Rishi em 11:35 08/04/09 em, Autocaravana 4x4 T REX em familia
Legislação completa:
Resolução 014/98
Resolução 087/99
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